Hoje vai a julgamento no STF a ADI 4874, que tem por objeto o inciso XV do art.7o da Lei Federal nr.9782, que regula as atribuições da ANVISA. Segundo a requerente, Confederação Nacional da Indústria, o referido dispositivo legal, ao cometer àquela agência reguladora, o poder de proibir a fabricação e comercialização de produtos e insumos, estaria violando a Constituição Federal nos seguintes artigos: art.1o (Estado Democrático de Direito), art.5o (princípio da legalidade), art.37 (idem) e art.170 (livre iniciativa). A Adin veio a propósito de resolução da ANVISA que vetou aditivos nos produtos fumagens derivados do tabaco.Intervêm na ADin, na qualidade de amicus curiae, o Sindicato da Indústria do Tabaco da Bahia, a Associação Mundial Antitabagismo, a Federação de Trabalhadores na Indústria do Fumo, entre outros. No fundo, estará em julgamento o limite dos poderes normativos das agências reguladoras. Mais especificamente, estaremos assistindo a atuação do STF na ponderação, de um lado, de um princípio formal (princípio da democracia) com um princípio material (a proteção à saúde). Vale acompanhar.
Renato Rodrigues
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