quinta-feira, 18 de maio de 2017

HANDOUT: Claiming the Right to Health in Brazilian Courts: the exclusion of the already excluded



SILVA, Virgílio Afonso da; TERRAZAS, Fernanda Vargas. Claiming the Right to Health in Brazilian Courts: the exclusion of the already excluded. Law and Social Inquiry. Vol. 36. Issue 4. 2011.
Carlos Augusto Lima Vaz
I. INTRODUÇÃO
Problema: os tribunais atuam como uma voz institucional alternativa para os pobres, que geralmente são marginalizados do processo político? (p. 01)
As pesquisas sobre o tema são formadas essencialmente por estudos teóricos. (p. 01)
II. HIPÓTESE
(1) As decisões judiciais relativas ao direito à saúde beneficiam, sobretudo, os mais privilegiados; (p. 02)
(2) Os tribunais não são uma voz institucional para os pobres (pelo menos, não uma voz corrente). (p. 02)
III. METODOLOGIA
Limitações das bases de dados. Possibilidade de pesquisa com questionários junto à FAJ. (p. 03)
1. A FAJ
Farmácia de Ação Judicial (FAJ). (p. 03)
2. População
Pessoas que demandaram contra o estado de São Paulo, na jurisdição da capital e que obtiveram uma decisão judicial favorável. (p. 03)
3. Questionário
Traçar um perfil socioeconômico dessa população (itens 1.1 a 1.12, abaixo). (p. 04)
4. Pesquisas
Período e termo de consentimento. (p. 04)
IV. DADOS
(A) Período: 27/03 a 26/04/2007; (p. 04)
(B) População: 3652; (p. 04)
(C) Amostra: 160; (p. 04)
(D) Tamanho: 4,38%. (p. 04)
1. Dados básicos
1.1. Gênero (p. 05)
1.2. Idade (p. 05)
1.3. Origem da receita médica (p. 05)
1.4. Fonte de informação sobre a possibilidade de apresentação de uma ação judicial (p. 06)
1.5. Quem entrou com a ação judicial (p. 06)
1.6. Quantos dos inquiridos utilizam regularmente o sistema público de saúde (p. 06)
1.7. Ocupação (p. 06)
1.8. Renda familiar (p. 07)
1.9. Educação (p. 07)
1.10. Habitação (p. 07)
1.11. Como o entrevistado classificou sua vizinhança (p. 08)
1.12. Medicação solicitada (p. 08)
2. Cruzamento de dados
Análise em separado dos dados sobre demandas de oncologia. (p. 08)
2.1. Rendimento familiar dos inquiridos que solicitaram um medicamento oncológico (p. 09)
2.2. Origem da prescrição médica nas demandas judiciais de um medicamento oncológico (p. 09)
2.3. Quais medicamentos foram exigidos em ações judiciais movidas por associações civis ou por uma ONG (p. 09)
V. ANÁLISE
1. Quem se beneficia das decisões judiciais
Predomínio de prescrições médicas oriundas de hospitais ou clínicas particulares. (p. 10)
2. Quem apresentou as ações judiciais? Desconstruindo o argumento da mobilização civil
Mobilização civil inexistente e possível atuação da indústria farmacêutica. (p. 11)
3. Renda familiar, hospital, advogado e medicamentos oncológicos
Distribuição da renda no grupo estudado e na cidade de São Paulo. (p. 11)
Cruzamento de dados e identificação de dois grupos de demandantes. (p. 12)
Medicamentos oncológicos. (p. 12)
4. Observações complementares
O “privilégio” dos atendidos pela FAJ. (p. 12)
Restrição de acesso e dupla marginalização. (p. 13)
VI. CONCLUSÃO
O cruzamento de dados se mostra apto a melhor responder os questionamentos. (p 14)
Predominância de indivíduos com renda inferior em prescrições oriundas de hospitais públicos e indivíduos com renda elevada em prescrições oriundas de hospitais particulares (p. 14).
° Esse aspecto, oriundo do cruzamento de dados, adquire maior dimensão nas demandas que envolvem medicamentos oncológicos. (p. 14)
Confirmação das hipóteses. (p. 14-15)
° Não significa que exista um tratamento diferenciado entre pobres e ricos. (p. 15)
Inexistência de mobilização da sociedade civil. (p. 16)

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