SILVA,
Virgílio Afonso da; TERRAZAS, Fernanda Vargas. Claiming the Right to Health in Brazilian Courts: the exclusion of the
already excluded. Law and Social Inquiry. Vol. 36. Issue 4. 2011.
Carlos
Augusto Lima Vaz
I.
INTRODUÇÃO
• Problema: os
tribunais atuam como uma voz institucional alternativa para os pobres, que
geralmente são marginalizados do processo político? (p. 01)
• As pesquisas sobre
o tema são formadas essencialmente por estudos teóricos. (p. 01)
II. HIPÓTESE
(1)
As decisões judiciais relativas ao direito à saúde beneficiam, sobretudo, os
mais privilegiados; (p. 02)
(2) Os tribunais não são uma voz
institucional para os pobres (pelo menos, não uma voz corrente). (p. 02)
III.
METODOLOGIA
• Limitações
das bases de dados. Possibilidade de pesquisa com questionários junto à FAJ.
(p. 03)
1. A FAJ
• Farmácia de Ação Judicial (FAJ). (p. 03)
2. População
• Pessoas
que demandaram contra o estado de São Paulo, na jurisdição da capital e que obtiveram
uma decisão judicial favorável. (p. 03)
3.
Questionário
• Traçar
um perfil socioeconômico dessa população (itens 1.1 a 1.12, abaixo). (p. 04)
4.
Pesquisas
• Período
e termo de consentimento. (p. 04)
IV. DADOS
(A) Período: 27/03 a 26/04/2007; (p. 04)
(B) População: 3652; (p. 04)
(C) Amostra: 160; (p. 04)
(D) Tamanho: 4,38%. (p. 04)
1.
Dados básicos
1.1. Gênero (p. 05)
1.2. Idade (p. 05)
1.3. Origem da receita médica
(p. 05)
1.4. Fonte de informação sobre a possibilidade de apresentação de uma ação
judicial (p. 06)
1.5. Quem entrou com a ação judicial
(p. 06)
1.6. Quantos dos inquiridos
utilizam regularmente o sistema público de saúde (p. 06)
1.7. Ocupação (p. 06)
1.8. Renda familiar (p. 07)
1.9. Educação (p. 07)
1.10. Habitação (p. 07)
1.11. Como o entrevistado
classificou sua vizinhança (p. 08)
1.12. Medicação solicitada (p.
08)
2. Cruzamento de dados
• Análise em separado dos dados sobre demandas de oncologia. (p. 08)
2.1.
Rendimento familiar dos inquiridos que solicitaram um medicamento oncológico
(p. 09)
2.2. Origem
da prescrição médica nas demandas judiciais de um medicamento oncológico (p.
09)
2.3. Quais medicamentos foram
exigidos em ações judiciais movidas por associações civis ou por uma ONG (p.
09)
V.
ANÁLISE
1. Quem se beneficia das decisões judiciais
• Predomínio de prescrições médicas oriundas de hospitais ou clínicas
particulares. (p. 10)
2. Quem apresentou as ações judiciais? Desconstruindo o
argumento da mobilização civil
• Mobilização civil inexistente e possível atuação da indústria
farmacêutica. (p. 11)
3. Renda familiar, hospital, advogado e medicamentos
oncológicos
• Distribuição da renda no grupo estudado e na cidade de São Paulo. (p. 11)
• Cruzamento de dados e identificação de dois grupos de demandantes. (p. 12)
• Medicamentos oncológicos. (p. 12)
4. Observações complementares
• O “privilégio” dos atendidos pela FAJ. (p. 12)
• Restrição de acesso e dupla marginalização. (p. 13)
VI.
CONCLUSÃO
• O
cruzamento de dados se mostra apto a melhor responder os questionamentos. (p
14)
• Predominância
de indivíduos com renda inferior em prescrições oriundas de hospitais públicos
e indivíduos com renda elevada em prescrições oriundas de hospitais
particulares (p. 14).
° Esse aspecto, oriundo do cruzamento de dados, adquire
maior dimensão nas demandas que envolvem medicamentos oncológicos. (p. 14)
• Confirmação
das hipóteses. (p. 14-15)
° Não significa que exista um tratamento diferenciado entre pobres e ricos.
(p. 15)
• Inexistência de mobilização da sociedade civil.
(p. 16)
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